Em 01/11/2018
Clipping – Portal Correio - Donos de imóveis irregulares terão que desocupar áreas em Cabedelo (PB) 4y3a13
Além disso, eles deverão pagar multa de R$ 10 mil, no caso de pessoa física, ou de R$ 20 mil no caso de pessoa jurídica 3f12
Ao menos 160 proprietários de imóveis construídos de forma irregular nas praias de Camboinha e Areia Dourada, município de Cabedelo, deverão desocupar as áreas consideradas invadidas. A desocupação deverá ser feita até 28 de fevereiro de 2019 e inclui a retirada de construções, muros, cercas e jardins.
Além disso, esses proprietários deverão pagar multa de R$ 10 mil, no caso de pessoa física, ou de R$ 20 mil no caso de pessoa jurídica, por conta das ocupações em Cabedelo. Os valores devem ser depositados na Caixa Econômica Federal para posterior destinação pelo Ministério Público Federal (MPF) em favor de entidade pública ou de interesse social.
A partir de 1º de março do próximo ano, os peritos da Polícia Federal irão vistoriar o local para conferência dos recuos. Audiências de conciliação serão realizadas com o Ministério Público Federal em junho de 2019 e, desde que cumpridas todas as condições, os acordos serão assinados e o inquérito policial arquivado, sem implicar em registro de antecedentes criminais para os responsáveis.
Autorização da Justiça
A 16ª Vara da Justiça Federal na Paraíba (JFPB) autorizou o Ministério Público Federal (MPF) a realizar esses acordos de não persecução penal (não tornar investigados em réus) com os proprietários dos imóveis. O objetivo é liberar os terrenos de marinha, ilegalmente invadidos, sem que haja prejuízo às áreas regulares dos lotes.
Eles são investigados pela ocupação de terrenos públicos e pelo consequente impedimento da regeneração da restinga em Área de Preservação Ambiental (APP). Os proprietários poderão fazer acordo pré-processual que prevê a desocupação e o pagamento de multa, caso contrário, poderão responder por crimes que podem acarretar em até quatro anos de prisão (art. 48 da Lei 9.605/98 e art. 20 da Lei 4.947/66).
Fonte: Portal Correio
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