Cédula de Produto Rural. Penhor agrícola – fertilizante. 3t5v3l
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de Cédula de Produto Rural com penhor agrícola de fertilizante. 2y63x
PERGUNTA: Foi apresentada Cédula de Produto Rural com liquidação financeira onde consta como garantia penhor agrícola de fertilizante, que ficará armazenado no imóvel de localização desta Serventia. Consta como emitente da cédula uma sociedade LTDA. Considerando o rol do art. 1.442 do Código Civil Brasileiro c/c art. 6º da Lei n. 492/1937, é possível dar em garantia penhor agrícola de fertilizante?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo aos Associados]
Notícia Anterior 2y2j49
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia t381i
Promessa de Compra e Venda. Hipoteca – construtora – instituição bancária – cancelamento – Adquirente do imóvel – ineficácia. Súmula 308/STJ.
Notícias por categorias 192l
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 4k296g
- Cessão de Direitos – escritura pública. Georreferenciamento.
- Inventário. Regime da comunhão parcial de bens. Separação de fato. Bem adquirido após a ruptura da convivência. Incomunicabilidade.
- Imóveis comerciais e a Súmula 308 do STJ