Em 12/11/2024
Cédula de Crédito Bancário. Alienação fiduciária. Maquinário. Competência registral. 2o32o
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de alienação fiduciária de maquinário e competência registral. 3e552
PERGUNTA: Foi apresentada para registro uma Cédula de Crédito Bancário que tem como garantia alienação fiduciária de maquinário para fins agrários (distribuidor de corretivos e sementes). Gostaria de saber se maquinário também é abrangido pelo artigo 12, § 4º da Lei n. 8.929/1994 (alterado pela Lei n. 14.421/2022) para registro no Livro 3 (auxiliar) Registro de Imóveis, ou se permanece no Registro de Títulos e Documentos.
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo aos Associados]
Notícia Anterior 2y2j49
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia t381i
Regulamentação da arbitragem a cargo de tabeliães de notas
Notícias por categorias 192l
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 4k296g
- Bem de família voluntário – instituição. Alienação fiduciária. Direito Real de Aquisição. Penhora. Exigências.
- Grandes empreendimentos e mobilidade urbana: Impactos jurídicos no uso do solo
- CAPADR aprova PLP que permite que Estados legislem sobre temas de Direito Agrário