Cartórios e a regularização urbana: protagonistas da Reurb ou meros instrumentos de registro? 393b3b
Confira a opinião de Gabriel de Sousa Pires publicada no ConJur. 5b4y62
O portal ConJur publicou a opinião de Gabriel de Sousa Pires intitulada “Cartórios e a regularização urbana: protagonistas da Reurb ou meros instrumentos de registro?”. No texto, Pires destaca que, com o advento da Lei n. 13.465/2017, “os cartórios de registro de imóveis aram a desempenhar papel central no processo de efetivação da Reurb. Sua atuação deixou de ser meramente técnica e iva para se tornar elemento estruturante da consolidação da regularização, conferindo segurança jurídica, publicidade e eficácia aos títulos oriundos do poder público. Entretanto, o modelo ainda enfrenta entraves significativos, notadamente quando a atuação registral se ancora em interpretações excessivamente formalistas, que transformam o cartório em mero fiscal de procedimentos istrativos, em vez de agente de integração institucional e concretização de direitos.” Segundo o autor, o artigo “propõe uma análise crítica do papel das serventias extrajudiciais na Reurb. Em primeiro lugar, serão abordadas as exigências legais e a forma como vêm sendo interpretadas pelos registradores. Em seguida, serão discutidos os principais desafios enfrentados nas modalidades Reurb-S e Reurb-E. Por fim, serão apresentadas soluções institucionais criativas que evidenciam o potencial dos cartórios como protagonistas da transformação urbana e agentes efetivos de cidadania.”
Fonte: IRIB, com informações do ConJur.
Notícia Anterior 2y2j49
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia t381i
Seminário: “La Estadística Registral: información de calidad para el sector público”
Notícias por categorias 192l
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 4k296g
- Testamento público. Viúva meeira e legatária – parte disponível. Regime de bens – comunhão universal. Ilegalidade – ausência.
- L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL será no Espaço Le Lieu, em Manaus
- Provimento CN-CNJ n. 143/2023: ONR apresenta balanço ao CNJ