Em 29/11/2023

Carta de Adjudicação. Alienação fiduciária. Devedor – direito real de aquisição. Credor – anuência. 1t69t


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de adjudicação judicial de imóvel alienado fiduciariamente. 41b2p


PERGUNTA: Recebemos um título judicial (Carta de Adjudicação) referente ao direito real de aquisição do devedor fiduciante de uma alienação fiduciária. Foi expedida Nota de Exigência para apresentação da anuência do credor fiduciário (Caixa Econômica Federal), nos termos do art. 29 da Lei n. 9.514/1997. É possível a dispensa da anuência por se tratar de título judicial ou devo manter a exigência?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo aos Associados]



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