Cartórios notariais e de registros estão fora da lista dos proibidos de prestar contribuição para as campanhas eleitorais 2l5965
Resolução é do Tribunal Superior Eleitoral 5t6oh
O Tribunal Superior Eleitoral, em face da representação da ANOREG/BR e da ANDC, alterou a Resolução que trata sobre as eleições. A Resolução nº 23.217 de 2010, inciso XIII do artigo 15, dizia que era vedada a contribuição dos cartórios notariais e registrais a partidos políticos, comitês financeiros e candidatos. A norma foi revogada pela Resolução nº 23.376 de 2012, não mais constando a mencionada proibição.
Fonte: Assessoria de comunicação do IRIB, com informações da Anoreg/BR
Em 17.7.2012
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