CAE do Senado Federal aprova PL com emenda proibindo o uso de dinheiro em espécie em transações imobiliárias s5q52
Emenda foi proposta pelo Senador Oriovisto Guimarães e PL segue para análise da CCJ. ma1
A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal (CAE) aprovou o Projeto de Lei n. 3.951/2019 (PL), de iniciativa do Senador Flávio Arns (REDE/PR), que impõe restrições para a posse e uso do dinheiro em espécie em vários tipos de transações. Ao PL foi apresentada Emenda de autoria do Senador Oriovisto Guimarães (PODEMOS-PR), proibindo o uso de dinheiro em transações imobiliárias. Para o Relator do PL, Senador Alessandro Vieira (CIDADANIA-SE) o objetivo é coibir a lavagem de dinheiro. O Projeto de Lei segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
De acordo com a Emenda apresentada, ao art. 2º do PL é acrescido o § 4º, que determina que “no caso de transações imobiliárias, fica vedado o uso de dinheiro em espécie em qualquer montante.”
Segundo Oriovisto, em Justificação apresentada na emenda, “tal tipo de operação é rotineiramente usada para esconder patrimônio de origem não justificada ou lavar dinheiro obtido ilegalmente.” Em entrevista concedida à Rádio Senado, Oriovisto Guimarães afirmou que pretendeu, com essa emenda, diferenciar as transações imobiliárias, pois, segundo ele, a aquisição de imóveis é a operação mais utilizada para “esquentar dinheiro ilícito.”
- Ouça a matéria na Rádio Senado.
- Veja o texto inicial do PL n. 3.951/219.
- Veja a Emenda n. 2, apresentada pelo Senador Oriovisto Guimarães.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado e da Rádio Senado.
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