Câmara: Comissão rejeita casos de desapropriação por interesse social dos imóveis rurais 52615f
Para relator, estar em desacordo com o ZEE não significa, necessariamente, causar dano ao meio ambiente 446n
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural rejeitou na quarta-feira (19) o Projeto de Lei 6477/09, do deputado Beto Faro (PT-PA), que inclui entre os casos de desapropriação por interesse social os imóveis rurais que estejam em desacordo com o Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) do estado. A proposta altera a lei sobre desapropriações (Lei 4.132/62).
O relator, deputado Moreira Mendes (PSD-RO), reconhece o mérito do texto ao tentar unir a produção agropecuária à proteção ambiental. Mas, para ele, o fato de uma propriedade estar em desacordo com as recomendações do ZEE não significa, necessariamente, que esteja causando dano ao meio ambiente.
“Não se justifica aplicar uma penalidade tão extrema como a desapropriação nos casos em que a propriedade esteja sendo utilizada de forma sustentável, produzindo alimentos e gerando empregos no campo, desde que esta não esteja sendo utilizada de forma predatória, ou descumprindo sua função social”, argumenta Mendes.
O relator também não considera justo utilizar como critério o desacordo com o ZEE do estado para aplicar a pena da desapropriação. “Há casos de propriedades que tiveram seu projeto produtivo implantado em conformidade com a legislação ambiental vigente e, agora, encontram-se em desacordo com as recomendações do ZEE, aprovado em data posterior”, completou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-6477/2009
Fonte: Agência Câmara
Em 24.9.2012
Notícia Anterior 2y2j49
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia t381i
Dilma não descarta vetar Código Florestal
Notícias por categorias 192l
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 4k296g
- L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL debaterá aspectos do fracionamento da propriedade imobiliária
- Promessa de compra e venda. Promitente comprador falecido. Cessão de direitos hereditários. Adjudicação. Continuidade.
- Usucapião extrajudicial. Certidão positiva. Existência de ação judicial. Via istrativa – impedimento. Segurança Jurídica.