Bahia no Ar - Prefeitura de Camaçari entrega imóveis do Minha Casa, Minha Vida neste sábado (24) 67v6
Cada unidade residencial dispõe de dois quartos, sala, cozinha, banheiro e área de serviço 5y2y3g
Os futuros moradores dos residenciais Sítio Verde e Sítio Horizonte já podem comemorar. O Governo Federal, juntamente com a Caixa, divulgaram a data de entrega das chaves dos imóveis aos proprietários, marcado para este sábado (24.03), às 9h, no bairro Verdes Horizontes, onde ficam os conjuntos habitacionais.
Além das presenças do prefeito Elinaldo Araújo e do secretário da Habitação, Junior Borges, o ato será acompanhado pelo ministro das Cidades, Alexandre Baldy e do deputado federal, Paulo Azi. Das 1027 famílias beneficiadas, 586 são do Sítio Verde e 441 do Sítio Horizonte.
Cada unidade residencial dispõe de dois quartos, sala, cozinha, banheiro e área de serviço.
As estruturas dos condomínios contam com parque infantil, quiosque, quadra poliesportiva, Centro Comunitário, pista de cooper, quadra de areia, espaço fitness, campo de barro, praças, bicicletário e Área de Preservação Permanente (APP).
Fonte: Bahia no Ar
Notícia Anterior 2y2j49
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia t381i
JM Online - Cohagra entrega escrituras a mutuários com contratos quitados de quatro bairros
Notícias por categorias 192l
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 4k296g
- Cessão de Direitos – escritura pública. Georreferenciamento.
- Inventário. Regime da comunhão parcial de bens. Separação de fato. Bem adquirido após a ruptura da convivência. Incomunicabilidade.
- Imóveis comerciais e a Súmula 308 do STJ