Em 11/07/2022
Averbação premonitória no processo de conhecimento 4h2n2b
Confira a opinião de Carlos Augusto Thomaz publicada no ConJur. 5g2h4u
Foi publicada pelo portal Consultor Jurídico (ConJur) a opinião de Carlos Augusto Thomaz intitulada “Averbação premonitória no processo de conhecimento”. No artigo, o autor destaca o Princípio da Concentração e o instituto da averbação premonitória, bem como sua aplicação no processo de conhecimento, hipótese não prevista pelo Código de Processo Civil.
Leia a íntegra da opinião no ConJur.
Fonte: IRIB, com informações do ConJur.
Notícia Anterior 2y2j49
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia t381i
Imóvel rural. Compra e venda de fração. Parcelamento ilegal do solo. Vistoria in loco. Destinação do bem – finalidade distinta.
Notícias por categorias 192l
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 4k296g
- REURB-E. Demarcação urbanística. União – confrontante – notificação. CAT.
- Inventário. Imóvel alienado anteriormente ao óbito do de cujus. Alvará judicial – impossibilidade. Inventário ou sobrepartilha – necessidade.
- O marco legal das garantias: Uma sobrevida à hipoteca