Avaliação de bens – perito – indicação 626w5z
Questão esclarece dúvida acerca da escolha do perito para avaliação de bens 193p66
Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da escolha do perito para avaliação de bens. Veja nosso posicionamento sobre o assunto:
Pergunta: Recebi um requerimento fundamentado no art. 64-A, § 2º, da Lei nº 9.532/97, pelo qual solicita ao Oficial Registrador a indicação de perito para avaliação de bens. Contudo, tendo em vista a falta de regulamentação do assunto, pergunto: qual o critério de escolha a ser adotado pelo Oficial Registrador?
Resposta: A indicação do perito pelo Oficial Registrador é de sua livre escolha, considerando não haver regulamentação acerca deste assunto. Assim, como sugestão, entendemos que o perito indicado deve ser local (para não causar ônus excessivo à parte), podendo ser indicados peritos comumente utilizados pelos juízes de sua Comarca.
Ademais, curial que a parte (sujeito ivo do débito tributário) seja advertida, previamente, que as despesas deverão ser por ela adas, conforme dispõe a norma citada.
Finalizando, recomendamos sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, proceda aos ditames das referidas Normas, bem como a orientação jurisprudencial local.
Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde
Notícia Anterior 2y2j49
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia t381i
Núcleo de Estudos Avançados Sobre Registro de Imóveis Eletrônico tem novos integrantes
Notícias por categorias 192l
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 4k296g
- REURB-E. Demarcação urbanística. União – confrontante – notificação. CAT.
- Inventário. Imóvel alienado anteriormente ao óbito do de cujus. Alvará judicial – impossibilidade. Inventário ou sobrepartilha – necessidade.
- O marco legal das garantias: Uma sobrevida à hipoteca