As diretrizes judiciais para realização da alienação particular 4b4k58
Confira o artigo de autoria de Clarice Santos e Bruna Braga da Silveira publicado no Migalhas. 265a4w
O portal Migalhas publicou artigo de autoria de Clarice Santos e Bruna Braga da Silveira intitulado “As diretrizes judiciais para realização da alienação particular”. No artigo, as autoras defendem que, “diante do cenário patrimonial em que o executado não possui quantia suficiente em espécie, tendo ocorrido a constrição de bens móveis ou imóveis, sem interesse na adjudicação, a alienação particular é meio expropriatório preferencial, mais simples e potencialmente menos custoso que o leilão, devendo ser mais utilizado, com observância à adaptabilidade das diretrizes judiciais para sua realização.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
Notícia Anterior 2y2j49
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia t381i
Usucapião Extrajudicial. Impugnação. Tentativa de conciliação – partes – impossibilidade. Justo título – ausência. Via judicial.
Notícias por categorias 192l
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 4k296g
- Usufruto – extinção. Morte do usufrutuário. ITCMD – recolhimento – exigibilidade.
- Atualizações normativas para a usucapião extrajudicial em Minas Gerais
- Amazônia: estudo aponta que 10,2 milhões de hectares de florestas públicas não destinadas apresentam alto risco de grilagem