Apresentação de CND do INSS em operações imobiliárias poderá ser flexibilizada 676w53
ASF da Câmara dos Deputados aprova texto substitutivo ao PL que revoga dispositivo da Lei Orgânica da Seguridade Social. 6u2e3v
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados (ASF) aprovou o texto substitutivo ao Projeto de Lei n. 2.213/2020 (PL), de autoria do Deputado Federal Beto Pereira (PSDB-MS), que revoga a alínea ‘b’ do inciso I, do art. 47 da Lei Orgânica da Seguridade Social (Lei n. 8.212/1991), para dispensar a exigência de Certidão Negativa de Débito (CND), na alienação ou oneração, de bem imóvel ou direito a ele relativo. O PL ainda aguarda Parecer do Relator na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e tramita em caráter conclusivo.
De acordo com a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, o texto substitutivo, apresentado pela Deputada Federal Rogéria Santos (REPUBLICANOS-BA), “dispensa a apresentação da certidão de inexistência de débitos com as contribuições previdenciárias na venda ou oneração (como hipoteca) de imóveis quando o valor negociado for menor que 20% do valor do bem imóvel.” O texto original do PL não estabelecia tal condição, dispensando a certidão para toda alienação ou oneração de imóvel, independentemente do valor.
Segundo a Agência, a Deputada defende que a iniciativa “diminui a burocracia ao permitir que as empresas contratem empréstimos apresentando imóveis como garantia sem a necessidade de apresentar certidão negativa.”
Leia a íntegra do Parecer e a Complementação de Voto.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias.
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