Alienação Fiduciária – aditamento. Cessão de direitos creditórios. Fundo de Investimento – FIDC – analogia. Recurso – apelação. Título – alteração de conteúdo no curso da dúvida. Dúvida prejudicada. 1z183i
CSMSP. Apelação Cível n. 1071967-84.2020.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Ricardo Anafe, julgada em 16/06/2021, DJ de 13/09/2021. 2o1z66
EMENTA OFICIAL: Registro de Imóveis – Dúvida – Alienação fiduciária em garantia – Fundo de Investimento em Direitos Creditórios – Contrato aditado em conformidade com as exigências formuladas pelo registrador – Modificação da pretensão de registro no recurso de apelação – No procedimento de dúvida, a análise da dissensão entre o apresentante e o registrador deve ser decidida a partir da conformação do título no momento da suscitação – Impossibilidade de alteração do conteúdo do título prenotado no curso do processo da dúvida – Dúvida prejudicada – Apelação não conhecida, com determinação. (CSMSP. Apelação Cível n. 1071967-84.2020.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Ricardo Anafe, julgada em 16/06/2021, DJ de 13/09/2021). Veja a íntegra no Kollemata.
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