Alienação fiduciária. Cessão de Crédito. Título hábil. Pará. 45582n
IRIB Responde tratou de questão acerca do título hábil para cessão de crédito em alienação fiduciária. 1a3k48
PERGUNTA: A Cessão de Crédito prevista no art. 28 e seguintes da Lei Federal n. 9.514/1997 pode ser registrada no Livro 2 – Registro Geral do Ofício do Registro de Imóveis? Em caso positivo, qual o título hábil para o registro?
Veja a pergunta completa e sua respectiva resposta. [Conteúdo aos Associados].
* NOTA DE ESCLARECIMENTO: As respostas do IRIB Responde não implicam qualquer responsabilidade do Instituto acerca de seu conteúdo, sendo estas uma opinião do seu colaborador, tampouco representam qualquer tipo de assessoria ou consultoria jurídica prestada pelo Instituto, devendo ser considerada apenas como elemento de apoio à atividade registral. Ademais, as orientações contidas na base de dados do IRIB Responde devem ser consideradas aplicando-se a legislação vigente à época da resposta. Por tal motivo, recomenda-se vigilância quanto à posteriores alterações legislativas ou mudanças de entendimento.
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Compromisso de compra e venda. Alienante – falecimento. Inventário – encerramento. Escritura definitiva. Sobrepartilha – necessidade.
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