AGU confirma legitimidade de medidas de instuição de ensino para reintegrar posse de imóvel 6b1j2t
O ocupante do imóvel havia requerido a suspensão e proibição de ações istrativas da instituição para retomada da área, sob a alegação de usucapião do imóvel 2q421u
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), a legitimidade das medidas adotadas pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba (IFPB) para reintegração de posse de imóvel na cidade de Cabedelo, para construção de mais um campus da instituição de ensino.
O ocupante do imóvel havia requerido a suspensão e proibição de ações istrativas do IFPB para retomada da área no curso do processo de aquisição aberto por ele, sob a alegação de usucapião do imóvel. A 2ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba proferiu decisão favorável ao pedido, possibilitando a permanência do autor até o trânsito em julgado da ação judicial.
A Procuradoria Federal no estado da Paraíba (PF/PB) e a Procuradoria-Regional Federal da 5ª Região (PRF5) recorreram da decisão com o objetivo de dar continuidade aos procedimentos istrativos destinados à desocupação do imóvel. Os procuradores destacaram que a Constituição Federal e a legislação específica vedam o usucapião de imóvel público.
As unidades da AGU ressaltaram, também, que a área foi desapropriada em 2007 pelo município de Cabedelo e doada ao IFPB com a finalidade de construção do campus. O autor da ação de usucapião, acrescentaram, não apresentou prova documental de que teria este direito.
A Segunda Turma do TRF5 acolheu os argumentos das procuradorias da Advocacia-Geral e decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso e derrubar a sentença de primeira instância, possibilitando o andamento da reintegração de posse da área para construção do campus do IFPB do município de Cabedelo.
A PF/PB e a PRF5 são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Agravo de Instrumento nº 130919/PB - TRF5.
Fonte: AGU
Em 14.2.2014
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