AGU comprova que Ibama não pode ser obrigado a autorizar exploração de florestas 696y1e
Desde a edição da Lei nº 11.284/2006, a competência de analisar e expedir documentos relativos à exploração de florestas ou para as secretarias estaduais de meio ambiente 6y3158
A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, que cabe aos órgãos estaduais, e não ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a emissão de autorizações para desmate de florestas. A confirmação veio em ação ajuizada por fazendeiro da Bahia, que pretendia obrigar o instituto a continuar a tramitação de pedido e com isso obter a anuência do órgão para remover mata dentro da propriedade dele.
A solicitação, no entanto, foi contestada pela Procuradoria-Regional Federal na 1ª Região (PRF1) e pela Procuradoria Federal Especializada junto à autarquia (PFE/Ibama). As unidades da AGU esclareceram que, desde a edição da Lei nº 11.284/2006, a competência de analisar e expedir documentos relativos à exploração de florestas ou para as secretarias estaduais de meio ambiente ou similares.
Os procuradores federais esclareceram que o Ibama sequer deveria ter sido citado como parte na ação ajuizada pelo proprietário do imóvel rural. De acordo com as procuradorias, o processo na Justiça Federal deveria ser extinto, uma vez que o caso só poderia ser analisado pela Justiça estadual.
O entendimento foi seguido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). "Não há que se falar em legitimidade iva do Ibama para figurar no polo ivo de ação ordinária proposta com aquela finalidade", diz um trecho da decisão, que determinou a transferência do processo para a Justiça Estadual da Bahia.
A PRF1 e a PFE/Ibama são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Apelação Cível nº 1618-87.2006.4.01.3303
Fonte: AGU
Em 10.2.2015
Notícia Anterior 2y2j49
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia t381i
Construtora que utiliza terreno próprio deve ser isenta de ISSQN
Notícias por categorias 192l
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 4k296g
- Cessão de Direitos – escritura pública. Georreferenciamento.
- Inventário. Regime da comunhão parcial de bens. Separação de fato. Bem adquirido após a ruptura da convivência. Incomunicabilidade.
- Imóveis comerciais e a Súmula 308 do STJ