AGU afasta reintegração de posse de área em Pernambuco 5p1s70
Foram iniciadas no estado obras da Transposição do Rio São Francisco 544t54
A Advocacia-Geral da União (AGU) manteve, na Justiça, a posse de área em nome do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) para a realização de obras da Transposição do Rio São Francisco.
A atuação assegurou o andamento do trabalho das empresas contratadas para o projeto no Sítio agem da Pedra, no município de Sertânia/PE. Isso porque, cerca de 20 dias após da chegada dos operários ao local, proprietário de área vizinha entrou com ação alegando invasão da área mais valiosa de sua propriedade sem a devida desapropriação.
O autor requereu liminarmente a reintegração de posse e, em julgamento definitivo, a confirmação da medida. Os advogados da Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU5) contestaram o pedido, suscitando o não cabimento da ação desta natureza em face ao poder público, bem como o grave dano que causaria à continuidade das obras de transposição.
A unidade da AGU comprovou, ainda, que o proprietário reclamava indevidamente a posse da área, pois esta já havia sido objeto de desapropriação, tendo sido deferida judicialmente a imissão na posse em favor do DNOCS.
A demonstração de que a autarquia havia obtido a posse do terreno em ação anterior (processo nº 0000408-20.2009.4.05.8303) levou a 28ª Vara Federal de Pernambuco a acatar as explicações da AGU e extinguir o processo de reintegração de posse sem resolução do mérito. A decisão destacou que, com a concessão daquele direito ao DNOCS, nos termos do artigo 18 da Lei Complementar nº 76/93, "cessaram quaisquer outros vínculos de terceiros relativamente ao imóvel em questão, independentemente do título com base no qual vinham sendo exercidos".
Fonte: AGU
Em 28.5.2014
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