Acordo feito pela AGU que põe fim a conflito fundiário de quatro décadas é homologado pelo TRF2 5p51x
Foi assinado um TAC para possibilitar a coexistência pacífica entre Marinha do Brasil e comunidades negras 1m5j6o
Acordo celebrado pela Advocacia-Geral da União (AGU) para encerrar conflito fundiário na Ilha da Marambaia, no estado do Rio de Janeiro, foi homologado pela 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).
Foi assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que tem como objetivo possibilitar a coexistência pacífica entre Marinha do Brasil, que utiliza o local para treinamentos militares, e comunidades negras que alegam ser descendentes de quilombolas da região. O conflito fundiário envolvendo a área já durava quase quatro décadas e era alvo de disputa judicial há pelo menos 12 anos.
A homologação do acordo extingue ação civil pública ajuizada em 2002 pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a União e o Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para reivindicar a posse da terra à comunidade negra que vive no local.
A conciliação assegura a preservação do meio ambiente da ilha fluminense, delimita as áreas que são destinadas exclusivamente aos militares e, em contrapartida, regulariza aquelas que poderão ser utilizadas pelos descendentes de escravos. Também foi garantida a continuidade dos serviços de saúde, educação e transporte oferecidos pela Marinha aos moradores da região.
Além de confirmar o direito à moradia, o TAC também preserva a identidade étnico-cultural da comunidade negra que vive na ilha, mesmo ela ainda não sendo reconhecida oficialmente como quilombola. Outra parte da área foi reservada para a preservação da Mata Atlântica remanescente.
O acordo foi celebrado entre AGU, Marinha, MPF, Incra, Superintendência de Patrimônio da União (SPU) e Associação dos Remanescentes de Quilombo da ilha Marambaia (ARQIMAR).
Atuaram no caso as procuradorias-regionais federal (PRF2) e da União (PRU2), ambas da 2ª Região. A PRF2 e a PRU2 são, respectivamente, unidades das procuradorias-gerais federal e da União, órgãos da AGU.
Ref.: Processo: 2002.51.11.000118-2 - TRF2.
Fonte: AGU
Em 22.4.2015
Notícia Anterior 2y2j49
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia t381i
Incra: Prefeituras de 52 municípios catarinenses são capacitadas no novo SNCR
Notícias por categorias 192l
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 4k296g
- Bem de família voluntário – instituição. Alienação fiduciária. Direito Real de Aquisição. Penhora. Exigências.
- Grandes empreendimentos e mobilidade urbana: Impactos jurídicos no uso do solo
- CAPADR aprova PLP que permite que Estados legislem sobre temas de Direito Agrário