Aceitação, renúncia e cessão de direitos hereditários: instrumentos inaptos para publicidade no registro de imóveis 665w5d
Confira a opinião de Dercino Sancho dos Santos Neto publicada no Migalhas. 6l1w1t
O portal Migalhas publicou a opinião de Dercino Sancho dos Santos Neto intitulada “Aceitação, renúncia e cessão de direitos hereditários: instrumentos inaptos para publicidade no registro de imóveis”, onde o autor apresenta suas considerações sobre o tema, concluindo que “a formalização dos atos de aceitação, renúncia e cessão de direitos hereditários deve observar rigorosamente as exigências legais, distinguindo-se claramente do processo de registro de imóveis. O formal de partilha e a escritura de inventário são os documentos exclusivamente capacitados para efetivar a transferência de propriedade no Cartório de Imóveis. Por outro lado, embora as escrituras de aceitação, renúncia e cessão desempenhem um papel crucial na abertura, habilitação e conclusão do inventário, elas não têm a validade necessária para o registro de imóveis.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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