Ação Anulatória – "Querela Nullitatis". Medida cautelar – averbação de impedimento de venda. 6f502h
TJMG. Agravo de Instrumento n. 1.0000.22.227804-6/001, Comarca de Monte Belo, Relator Des. Adriano de Mesquita Carneiro, julgado em 15/02/2023 e publicado em 24/02/2023. 552z52
EMENTA OFICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ANULATÓRIA – QUERELA NULLITATIS – PODER GERAL DE CAUTELA – MEDIDA CAUTELAR – BEM IMÓVEL – AVERBAÇÃO DE IMPEDIMENTO DE VENDA - POSSIBILIDADE. Nos termos do art. 301, do C, “a tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.” Deve ser mantida a decisão que determinou a averbação de impedimento de alienação do bem objeto da lide, porquanto demonstrada a probabilidade do direito vindicado e o perigo ao resultado útil do processo. (TJMG. Agravo de Instrumento n. 1.0000.22.227804-6/001, Comarca de Monte Belo, Relator Des. Adriano de Mesquita Carneiro, julgado em 15/02/2023 e publicado em 24/02/2023). Veja a íntegra.
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