A responsabilidade civil dos titulares, interinos e interventores de serventias extrajudiciais: Avanços e retrocessos 6c1x36
Confira a opinião de Manoel Aristides Sobrinho publicada no Migalhas. 2i666x
O portal Migalhas publicou a opinião de Manoel Aristides Sobrinho intitulada “A responsabilidade civil dos titulares, interinos e interventores de serventias extrajudiciais: Avanços e retrocessos”, onde o Vice-Presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil pelo Distrito Federal (IRIB), após analisar questões atinentes à responsabilidade civil dos Titulares, Interinos e Interventores de Serventias Extrajudiciais, conclui que, “na atual quadra do desenvolvimento do país, a responsabilidade de notários e registradores, por atos lesivos a terceiros no exercício de suas atividades profissionais, não restam dúvidas de que seja subjetiva, a exigir que o delegatário tenha agido com dolo ou culpa, o mesmo ocorrendo com maior razão em relação aos interinos e interventores, eis que não se tratam de pessoas especialmente selecionadas por meio de concursos públicos, aumentando assim a responsabilidade do ente estatal.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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