A doação ao cônjuge, ou companheiro, de imóvel recebido com cláusula de incomunicabilidade 687g
Confira artigo de autoria de João Francisco Massoneto Junior e Rafael Gil Cimino publicado no Migalhas. 2d706y
A coluna intitulada “Migalhas Notariais e Registrais” do portal Migalhas publicou artigo de autoria de João Francisco Massoneto Junior e Rafael Gil Cimino, intitulado “A doação ao cônjuge, ou companheiro, de imóvel recebido com cláusula de incomunicabilidade”. No artigo, os autores tratam do assunto abordando os argumentos utilizados tanto pela corrente que ite a possibilidade desta doação, quanto da corrente que não a ite. Segundo os autores, “independentemente de qual posição doutrinária esteja correta, não custa prevenir possíveis litígios no futuro. Assim, defendemos que seria muito melhor, no ato da doação primitiva, buscar o verdadeiro desejo do doador, esclarecendo os detalhes, e colocando, daqui para frente, nas doações a serem realizadas, as cláusulas restritivas desejadas de modo claro, sem deixar dúvidas.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
Notícia Anterior 2y2j49
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia t381i
INDISPONIBILIDADE DE BENS: segunda aula do Módulo II será apresentada hoje
Notícias por categorias 192l
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 4k296g
- Incorporação imobiliária. Empreendimentos diversos. Servidão de uso e agem. Qualificação registral.
- Inventário conjunto. Partilhas sucessivas. Formal de partilha – retificação. Continuidade Registral.
- Impenhorabilidade como instrumento de proteção patrimonial no planejamento empresarial