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Presidentes do CORI-MG e da ANOREG-MG visitam o IRIB | |||||
Francisco Rezende e Roberto Andrade estiveram no escritório de representação do Instituto em Brasília | |||||
Com uma agenda de compromissos na capital federal, os presidentes do Colégio de Registro Imobiliário de Minas Gerais e da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Minas Gerais, Francisco José Rezende dos Santos e Roberto Dias Andrade, respectivamente, fizeram uma visita de cortesia ao escritório de representação do IRIB, na quarta-feira, 25/11.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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ARISP desenvolve Capacitação de Atendimento em Libras para Cartórios de Registro de Imóveis (com e sem anexos) | |||||
O curso será lançado em uma plataforma de aprendizagem à distância com uma metodologia exclusiva | |||||
Aproximadamente 5% da população brasileira têm deficiência auditiva, de acordo com o último Censo Demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. Isso representa mais de 9 milhões de brasileiros. Essas pessoas foram beneficiadas pela Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, ao definir que os serviços notariais e de registro não podem negar ou criar óbices ou condições diferenciadas à prestação de seus serviços em razão de deficiência do solicitante. Em se tratando de surdos, é importante que o atendimento seja adequado e especializado, com o uso de Libras – a Linguagem Brasileira de Sinais.
Fonte: IRegistradores |
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Cartórios: Segurança e Eficiência | |||||
Artigo escrito pelo presidente da Anoreg-BR, Rogério Portugal Bacellar, e pela registradora de imóveis em Diadema/SP Patrícia Ferraz | |||||
Vivemos na era da informação. Apenas com um telefone celular é possível ter o a dados, notícias e fatos que ocorrem em qualquer parte do mundo. No entanto, em boa parte das vezes esse aglomerado de informações não se transforma em conhecimento e, pior, com frequência são reproduzidos discursos maldosos, conceitos errôneos e julgamentos equivocados.
Fonte: Anoreg-BR |
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CSM/SP: Compra e venda. Menor incapaz. Recursos – origem desconhecida. Alvará judicial. | |||||
Não é possível o registro de escritura pública de compra e venda de imóvel adquirido por menor incapaz, quando desconhecida a origem dos recursos, sendo necessário alvará judicial. | |||||
O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação Cível nº 9000002-71.2014.8.26.0470, onde se decidiu ser impossível o registro de escritura pública de compra e venda de imóvel adquirido por menor incapaz, quando desconhecida a origem dos recursos, sendo necessário alvará judicial e verificação pelo Ministério Público e pelo órgão jurisdicional, para a efetiva proteção do interesse do menor. O acórdão teve como Relator o Desembargador Hamilton Elliot Akel e recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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Alienação fiduciária. Devedor – intimação – via judicial. | |||||
Questão esclarece dúvida acerca da intimação do devedor, pela via judicial, no caso de alienação fiduciária. | |||||
Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da intimação do devedor, pela via judicial, no caso de alienação fiduciária. Veja nosso posicionamento sobre o assunto, e também dos ensinamentos de Sérgio Eduardo Martinez:
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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Para garantir que nossos comunicados cheguem em sua caixa de entrada, adicione o email [email protected] ao seu catálogo de endereços. 6i3s2pEXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. Presidente do IRIB: João Pedro Lamana Paiva ([email protected]) Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188 Textos: Juliana Affe Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes Ouvidoria: [email protected] Revisão Técnica: João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão). Nota de responsabilidade O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo. As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores. Direitos de reprodução As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte. 2o112j |
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BE 5834 - 23/05/2025 5k4t4s
Confira nesta edição:
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BE 5833 - 22/05/2025 r5j4z
Confira nesta edição:
L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL: 50º Encontro Nacional do IRIB terá palestra de Marcos Salomão | IRIB apoia curso internacional promovido pela UNI ÍTALO e CENoR | Instrução Normativa MCID n. 18, de 25 de abril de 2025 | Lei Geral do Licenciamento Ambiental é aprovada pelo Senado Federal | Governo Federal anuncia mais 130 mil novas moradias pelo PMCMV | Concurso de Notários e Registradores: TJSE realiza Sessão de Escolha de Serventias Extrajudiciais | RDI em Debate: próximo episódio aborda a expropriação no Registo Predial e a transmissão inter vivos de propriedade no Direito Visigótico | L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL | RegistraURB – práticas inovadoras para garantir eficiência e maior celeridade na regularização fundiária urbana | A qualificação registral de títulos judiciais e a segurança jurídica em consonância com o princípio da razoabilidade – por Andreia Chinalia | Jurisprudência do TJPR | IRIB Responde.
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BE 5832 - 21/05/2025 5e2a2n
Confira nesta edição:
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