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34º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Inscrições estarão abertas a partir de amanhã, 27/3. Garanta também sua reserva no hotel sede do evento | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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A Revista do Direito Imobiliário chega à edição nº 77 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Versão eletrônica já está disponível na área restrita do portal aos associados do IRIB | ||||||||||||||||||||||||||||||||
A edição nº 77 da Revista do Direito Imobiliário (RDI) já foi enviada aos associados do IRIB, via postal. A versão eletrônica está disponível na área restrita do site, mediante e senha. A publicação traz as mais recentes doutrinas nacional e internacional, além de estudos produzidos por diversos profissionais ligados à área registral imobiliária.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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CSM/SP: Carta de Arrematação. Ação de Execução – proprietários – citação – necessidade. Continuidade. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Não é possível o registro de Carta de Arrematação se os titulares dominiais não foram citados na Ação de Execução, sob pena de violação do Princípio da Continuidade. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação Cível nº 0071915-44.2012.8.26.0114, onde se decidiu não ser possível o registro de Carta de Arrematação de imóvel, tendo em vista que os titulares dominiais não foram citados na Ação de Execução, violando-se o Princípio da Continuidade. O acórdão teve como Relator o Desembargador Hamilton Elliot Akel e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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Parcelamento do solo urbano. Loteamento. Loteador – compromissário comprador. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Questão esclarece acerca do loteamento de gleba urbana pelo compromissário comprador. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca do loteamento de gleba urbana pelo compromissário comprador. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Vicente Celeste Amadei e Vicente de Abreu Amadei:
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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Para garantir que nossos comunicados cheguem em sua caixa de entrada, adicione o email [email protected] ao seu catálogo de endereços. 6i3s2pEXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. Presidente do IRIB: João Pedro Lamana Paiva ([email protected]) Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188 Textos: Juliana Affe Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes Ouvidoria: [email protected] Revisão Técnica: João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão). Nota de responsabilidade O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo. As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores. Direitos de reprodução As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte. 2o112j |
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