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Apresentada emenda a Projeto de Lei criando o Conselho de Notários e Registradores no Estado de São Paulo.
Segundo o Deputado que formulou a proposta, "por se tratarem de serviços altamente especializados, parece-nos mais interessante, sob o aspecto de benefício para o público usuário, que a fiscalização, não dos aspectos técnicos e jurídicos da prática do ato, que já compete ao Poder Judiciário, mas da prestação dos referidos serviços, tais como, qualidade da instalação da serventia, dos equipamentos, dos funcionários e do atendimento do público, que a mesma deveria ficar a cargo e de responsabilidade da própria categoria profissional. Devem ser os notários e registradores, os próprios interessados na melhoria da prestação dos seus serviços. Visto que, sempre que há falhas, queixas ou reclamações na prestação e um serviço público delegado, pelo Poder Público, a particulares, estes correm o risco de perderem, na forma da lei, a referida delegação, ou pode haver alteração da condição de privado para estatal, da prestação o próprio serviço. Entretanto, para que se exija dessa categoria profissional a obrigação de assunção dessa responsabilidade, se faz mister a instituição de um órgão oficial, com representação legal, para a iniciativa de todas as providências que se fizerem necessárias, no caso proposto, o Conselho Estadual de Notários e Registradores." Emenda publicada no DOE de 27/11/98. Confira a proposta de emenda no site oficial do Diário Oficial do Estdo de São Paulo: http://www.imesp.com.br/jornal/19981127/leg/lgbkr010.htm
Filhos de segundo casamento não têm direito a bem -doado pelo pai anteriormente
Filhos de um segundo casamento não receberão parcela de propriedade rural, doada pelo pai aos filhos do cimeiro matrimônio. Esta foi a decisão unânime da Terceira Turma do STJ. Um casal de fazendeiros no interior do Espírito Santo, ainda em vida, doou uma propriedade rural a todos os filhos que tinham na época. O marido, num relacionamento extraconjugal, teve dois filhos que, adultos, resolveram brigar na Justiça pela sua parte da terra. Os dois filhos alegam que a escritura de doação feita em 1958, só foi registrada sete anos depois, quando eles já haviam nascido. De acordo com a lei, o pai pode doar até 25% do que dispõe. A mãe tem direito a mesma parcela, restando aos filhos a divisão de 50% da propriedade. Levando-se em consideração que os primeiros filhos receberam sua metade devida, mais 25% da mãe, apenas os 25% do pai devem ser reconsiderados, pois dois de seus herdeiros não receberam o que era devido. O ministro Eduardo Ribeiro, relator do processo, defende a tese de que a doação não fica invalidada somente porque a transcrição não foi feita na mesma época. Ele acrescenta que a doação não é ilegítima, pois, no momento em que foi realizada, os únicos herdeiros eram os próprios beneficiados. Processo: Resp 111426 - confira em http://www.stj.gov.br/stj/noticias/detalhes v.br/stj/noticias/detalhes noticias.asp?ID noticia=489
Um recorde negativo: Novo Código Civil já está na fila de espera há 23 anos
BRASÍLIA - O mais antigo projeto em tramitação no Congresso já completou 23 anos e corre o risco de ar a virada do século sem ser votado. Apresentado pelo então presidente Ernesto Geisel em 1975, o projeto do novo Código Civil ficou nove anos na Câmara, 13 anos no Senado e desde o ano ado voltou ao exame dos deputados, sem ter qualquer horizonte para a sua aprovação. Concebido para substituir o atual Código Civil sancionado em 1916 pelo então presidente Wenceslau Braz, o projeto, que tem a rubrica 634/75, contém 2.073 artigos, tratando de todos os ramos do direito privado. Atualmente, o código de 1916, que já foi considerado um dos mais modernos do mundo, tem vários dispositivos arcaicos. Estabelece, por exemplo, o homem como chefe da unidade familiar e dá a ele o poder de deserdar a filha "com conduta moral desonesta". Os próprios parlamentares, contudo, item que a complexidade do tema não justifica o atraso na tramitação. " Não há nada que explique o Senado ter demorado treze anos para votá-lo", afirmou o senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE). (Jornal do Brasil - 28/11)
Cartórios na mira: Procuradoria do PA investigará registros
BELÉM - O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria da República no Pará, vai pedir hoje uma correição (auditoria) do Cartório de Registro de Imóveis de Altamira, que teria registrado as três fazendas da empresa catarinense Teka Tecelagem Kuhenrich, adquiridas por R$ 725 mil e supostamente avaliadas por técnicos do governo por R$ 90 milhões. Os procuradores Felício Pontes Junior e Ubiratan Cazetta, que comandam o inquérito civil para apurar falsificação de documentros de outras 14 fazendas, julgam que o cartório registrou terras localizadas em Itaituba e não em Altamira. (O Estado de SP)
Os registros que não foram feitos e os prejuízos dos adquirentes: Juiz pode decretar falência da Encol
A situação dos compradores de imóveis da Encol que não receberam seus bens pode se complicar. A construtora não pagou a seus credores as primeira parcela de sua concordata. A Encol deveria ter pago aos clientes a quantia de R$ 40 milhões. O prazo para o acerto de contas venceu semana ada, mas a empresa não havia pago a dívida até o final da última sexta-feira. Por essa razão, o juiz Avenir os de Oliveira, da Vara de Falências e Concordatas de Goiânia, poderá decretar a falência da construtora. É tudo o que não querem os 42 mil mutuários prejudicados pela Encol. Caso a falência seja decretada, a finalização das obras paralisadas fica adiada por tempo indeterminado. Ou seja, isso acaba com as esperanças de boa parte dos 42 mil mutuários de receberem suas escrituras, que vinham sendo entregues pela empresa. A empresa, desde o seu pedido de concordata, já havia entregue as escrituras para moradores de 200 prédios, num total de 600. Além do prazo indeterminado para a finalização das obras, a falência significaria para os mutuários a perda definitiva do dinheiro emprestado à construtora, que tem uma dívida com sistema financeiro de R$ 700 milhões. (Correio Braziliense - confira: http://www3.correioweb.com.br/noticias/correio/brasil/pagina5.htm)
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